O uso da arbitragem segue em expansão no País, principalmente depois de mudanças na lei de mediação e do novo Código de Processo Civil. Para especialistas, o número de câmaras deve crescer ainda mais nos próximos anos.
“Houve uma onda de criação de novas entidades de mediação para se credenciar junto aos tribunais nos últimos anos”, afirma o árbitro e mediador Roberto Pasqualin, que já foi presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima).
De acordo com dados do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), a atividade vem crescendo a uma média de 10% ao ano no Brasil e, atualmente, existem cerca de 200 entidades de mediação e arbitragem no País. Deste total, cerca de 77% estão concentradas nas regiões Sul e Sudeste.
Pasqualin esclarece que qualquer pessoa pode atuar em câmaras arbitrais, mas as entidades credenciadas exigem formação de nível superior e capacitação certificada.
A sócia da área de contencioso cível do Costa Tavares Paes Advogados, Carolina Xavier da Silveira Moreira, alerta, porém, que este mercado é muito visado. “Qualquer erro acarreta prejuízos para a imagem da câmara arbitral, que pode perder facilmente a credibilidade”, analisa.
Ela conta que houve um crescimento exacerbado da arbitragem nos últimos anos no Brasil. Segundo ela, hoje, mais de 90% dos contratos relevantes do mercado brasileiro já preveem a chamada cláusula compromissória, que contempla a arbitragem na solução de conflitos entre as partes.
No entanto, a especialista aponta um impedimento para que empresas adotem o sistema. “Como o custo da arbitragem é muito alto, é preciso avaliar se o valor da causa compensa”, pondera.
Ainda assim, conforme dados do Caesp, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking global de arbitragem, atrás apenas dos EUA, França e Alemanha. “Principalmente em momentos de crise, como o País tem passado nos últimos anos, o contencioso cresce muito.”
Carolina conta, entretanto, que ainda é muito comum entre as empresas que os contratos sejam redigidos pela área comercial, sem passar pelo jurídico. “Isso acontece inclusive em multinacionais”, destaca a advogada. “E isso acaba gerando um contingente enorme de conflitos desnecessários.” Neste sentido, ela alerta que o jurídico precisa ser utilizado de maneira estratégica. “É preciso começar a tratar das disputas desde o início das desavenças em um contrato.”
Confidencialidade
A sócia do Costa Tavares destaca que a principal vantagem da arbitragem é a confidencialidade. “Via de regra, todos os casos envolvendo o sistema são confidenciais”, explica.
Neste sentido, casos emblemáticos dos últimos anos no Brasil poderiam ter evitado diversos efeitos negativos na imagem da empresa se tivessem sido resolvidos por meio da arbitragem, como por exemplo a disputa no bloco de controle da Usiminas.
Além disso, Pasqualin aponta a especialização como uma grande vantagem para a adoção do sistema. “Os árbitros darão uma sentença com mais técnica e precisão.”
Carolina relata que é possível que o julgamento seja feito por um árbitro apenas, escolhido em consenso pelas partes – caso contrário a câmara escolhe um nome – ou por três árbitros, sendo que cada parte opta por um árbitro e, o terceiro, por consenso.
A advogada acrescenta que a celeridade na arbitragem também contribui para a escolha do sistema. Segundo ela, o tempo máximo de julgamento é de quatro anos – enquanto a Justiça leva cerca de dez anos – e não cabe recurso.
Pasqualin salienta que o rito arbitral possui flexibilidade e a sentença é definitiva. “Não há direito a qualquer recurso que não eventual pedido de esclarecimento do conteúdo da sentença”, finaliza.
Fonte: www.aasp.org.br