A Segunda Seção iniciou na data de ontem (25/11/20) *, o julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) para definir a tese sobre o prazo anual de prescrição em todas as pretensões que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro.
O IAC está previsto no artigo 947, § 4º do CPC e no artigo 271-B do RISTJ e neste caso foi instaurado no REsp 1303374/ES pelo Relator, Ministro Luis Felipe Salomão, que em decisão de afetação à Segunda Seção, considerou tratar de relevante questão de direito e de notória repercussão social.
Na ocasião, ao destacar o posicionamento consolidado nos casos de indenização securitária consignou “(…)que esta Corte Superior não se defrontou, ainda, com a tese engendrada pela recorrente, no sentido de que é anual o prazo da prescrição em todas as pretensões que envolvam segurado e segurador, não apenas nas ações indenizatórias e independentemente do nomen iuris declinado na exordial e da extensão do pedido formulado.”
O Ministro Marco Buzzi pediu vista após o voto do Ministro Luis Felipe Salomão que conheceu em parte e, na extensão, deu provimento ao recurso da seguradora para reconhecer ao caso a incidência da prescrição ânua na ação em que se discute a ilegalidade da rescisão unilateral do contrato de seguro.
Adriana Tozo Marra
*Acesso à sessão de julgamento da Segunda Seção do STJ, de 25/11/20, pelo Youtube: https://youtu.be/pqTiuN_S-K4